domingo, 5 de junho de 2011

Ação que discute cotas raciais é liberada para análise

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta sexta-feira (27/5) para julgamento pelo plenário da Corte a ação que discute a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades públicas. O julgamento ainda não tem data marcada, mas com a liberação do voto do relator a questão pode ser definida já no mês de junho ou logo em agosto, depois do recesso do STF.

Lewandowski é relator de duas ações que contestam a instituição de cotas para negros para ingresso em universidades: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário 597.285. A ADPF foi ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) e questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.
O Recurso Extraordinário foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas. 
Na ADPF 186,o DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.”
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”.
O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”. Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se podem responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.
Audiência pública
Em março do ano passado, o STF fez audiência pública para discutir o tema. A iniciativa de convocar as discussões foi do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Durante três dias, 38 especialistas de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema defenderam e atacaram as cotas raciais.
Além das entidades, políticos, agentes do Estado e figuras do mundo jurídico como o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, participaram dos debates.
Depois da audiência pública, o ministro Lewandowski aprovou sete pedidos de entidades para participarem como amici curiae na ação do DEM contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília.
“A admissão de amicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia”, explicou Lewandowski na ocasião.
Por conta do número de amici curiae e da importância do tema, dificilmente o julgamento da matéria pelo Supremo será feito em um único dia. Devem ser reservadas ao menos duas sessões para a análise pelos 11 ministros da Corte.


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