domingo, 29 de agosto de 2010

Comissão de Combate à Intolerância Religiosa recebe mais uma queixa de preconceito por parte de familiares de vítima


“As religiões, infelizmente, têm sido o instrumento para separações de várias famílias. Nós, da Comissão, trabalhamos arduamente no sentido de conscientizar as pessoas que, independente das crenças, a união é o mais importante, principalmente no que diz respeito a parentes”. Essas foram as primeiras palavras do porta-voz da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), Ivanir dos Santos, após receber mais uma denúncia de preconceito religioso envolvendo familiares de um menor recolhido para preceitos do Candomblé, em um centro no Pechincha, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, no último dia 26.

O líder espiritual Alexandre Nunes Feijó, 38 anos, procurou a comissão depois de passar por constrangedora situação onde mantém o menor I., de 14 anos, com a autorização da mãe, Elisângela Campos Pereira. Segundo Feijó, avó e tia do menor não aceitam a escolha dele e da mãe por tratarem suas espiritualidades na religião.

De acordo com os relatos de pai Alexandre, a tia de I. é evangélica e, juntamente com a avó, também mãe de Elisângela, foi ao Ylê Omim Axé Omo Erinlé para saber como estava o menor. O religioso conta que estava fazendo compras no Mercadão de Madureira quando recebeu uma ligação de sua irmã avisando-o da presença dos familiares de I. Elisângela, que é cobradora, estava em horário de trabalho e também foi pega de surpresa com a notícia de que mãe e irmã estavam na porta da casa de santo.

- Eu estava fazendo compras para dar continuidade aos afazeres do ritual de I. Quando minha irmã ligou e contou que avó e tia queriam ver o menino, pedi para que as convidassem a entrar e me aguardar, pois tinha a intenção de explicar a impossibilidade de vê-lo por conta do preceito religioso, - conta Alexandre.

Ainda de acordo com ele, as duas não aceitaram o convite e o esperaram do lado de fora. Com sua chegada, chamaram a polícia.

Sem qualquer mandado, os policiais não puderam adentrar o local. Contudo, pediram para que Alexandre os acompanhasse até a 32ª Delegacia Policial (Taquara). Como, segundo Feijó, tinha autorização de Elisângela e não temia a qualquer acontecimento, prosseguiu conforme pediram os policiais.

- A responsável por I. é a Elisângela. A única coisa que fiquei com receio foi pelo fato dela estar em pleno horário de trabalho. Ao ser avisada da confusão, ela entrou em desespero e largou o ganha pão para acompanhar o que ocorria -, contou.

Na DP, o inspetor registrou queixa contra avó e tia por ameaça e injúria por preconceito. Vale ressaltar que a Lei CAÓ, número 7.716/89, em seu Artigo 20, instrui o registro de casos de intolerância religiosa. “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”. Contudo, tia e avó não confirmaram a versão de Alexandre e registraram queixa contra o religioso por calúnia. Ainda segundo o líder candomblecista, o esposo da tia de I. tentou agredi-lo e o ameaçou gritando que não sabia do que era capaz.

- Na DP, elas negaram ter me chamado de macumbeiro e ofendido minha religião. O esposo da tia de I. gritou que era para eu pedir para não cruzar com ele nas ruas, porque não sabia do que era capaz de fazer. Não sou covarde, mas quero mostrar que a lei deve ser cumprida, por isso procurei a CCIR -, disse.

Em reunião com os membros da Comissão, na última quarta-feira, dia 28, Alexandre recebeu apoio e foi informado que a Comissão tenta convencer o titular da delegacia a modificar a capitulação do registro conforme o Artigo 20 da Lei CAÓ.


Comissão de Combate à Intolerância Religiosa
Ricardo Rubim - Coordenador de Comunicação CCIR/RJ
Tel: 21 7846-0412 / 21 2273-3974 / 21 2232-7077

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