quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Cartilha da Defensoria Pública de São Paulo

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3510

1 - Por que devemos denunciar a discriminação sofrida?
Todos sabem que qualquer punição ou indenização
não será suficiente para curar a dor sofrida
com a discriminação.
Mas as pessoas não devem se calar em situações
tão graves. É preciso denunciar para combater a
discriminação e contribuir para efetivação dos
direitos à igualdade e à diferença e para consolidação
de uma sociedade verdadeiramente plural.

2 - O que é direito À Igualdade?
A Constituição Federal afirma que as pessoas
nascem livres e iguais.
As leis valem para todos e é proibido discriminar,
sendo que todas as pessoas devem ser tratadas de
forma igual, por quem quer que seja e pelo Estado.
O direito à igualdade, no entanto, também é o
direito à diferença.

3 - O que é direito à Diferença?
É a possibilidade que todos têm de ser e viver
segundo a sua própria cultura e suas características
pessoais sem ser discriminado por isso.
O direito à igualdade e o direito à diferença são as
faces de uma sociedade plural.

4 - O que é uma sociedade Plural?
É uma sociedade como a brasileira, que é formada
com a contribuição das mais diversas culturas.
Deve-se respeitar as pessoas e também as diferentes
manifestações culturais para que todos tenham o
mesmo tratamento dos demais.
Nunca se pode esquecer que todos são seres
humanos e é respeitando e aprendendo com as
diferenças que se cresce como pessoa e como povo
brasileiro.
Mas enquanto as pessoas aprendem a viver em uma
sociedade plural, podem ocorrer discriminações,
justamente por quem não tem essa consciência.
Caso isso aconteça, o que pode ser feito?

5 - O que fazer em caso de discriminação?
Quem já sofreu discriminação sabe que tal
ato dói fundo porque o desrespeito é muito
grande.
Nada pagará a humilhação sofrida. Mas não
adianta discutir violentamente com o ofensor.
Embora seja difícil, é preciso manter a calma
e pensar no que pode ser feito para que o
direito à igualdade e à diferença sejam
efetivados.
Uma dica que pode ser útil é tomar nota,
mesmo que mentalmente, de todos os
detalhes, com a máxima precisão.
Se puder, é importante anotar o nome, endereço,
telefone do ofensor e das pessoas que
presenciaram o ocorrido, assim como, detalhes
do local onde aconteceu a discriminação
(não tem problema faltarem alguns dados).
Dependendo da forma da discriminação, deve
-se ainda guardar documentos como nota fiscal,
anúncio, propaganda, fotos, reportagens,
que podem ajudar na hora de denunciar.
Com as informações e eventuais documentos,
deve-se ir à Delegacia de Polícia, mais próxima
do local onde ocorreu a discriminação ou da
residência da pessoa que foi discriminada,
para pedir que se faça um boletim de ocorrência
(BO). Antes de sair da Delegacia, não
esqueça de pedir uma cópia do BO.
Após, é necessário procurar um advogado ou,
caso não tenha condições de arcar com os
custos, a Defensoria Pública para propositura
das medidas jurídicas cabíveis.

6 - LeisInjúria qualificada prevista no Código Penal
Artigo 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a
dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem
ou a condição de pessoa idosa ou portadora
de deficiência.
Pena - reclusão, de um a três anos e multa.
Lei 7.716/89:
Esta lei define os crimes e punições resultantes
de discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional
Convenção Internacional sobre a eliminação de
todas as formas de discriminação racial
(Ratificada pelo Decreto 65.810/69)
Para mais informações sobre os dispositivos
legais consulte:
www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/discriminacao

7 - Onde Procurar ajuda:
Além das Delegacias de Polícia, pode-se buscar
atendimento nos seguintes locais:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(Núcleo de combate a discriminação, racismo e preconceito)
Avenida Liberdade, 32 — 7º andar, sala 06 - Centro
CEP: 01502-000
Telefone: 3105-5799
núcleo.discriminação@dpesp.sp.gov.br

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Riachuelo, 115 — Centro - CEP: 01007-904
Telefone: 3119-9000

OUVIDORIA DA POLÍCIA DE SÃO PAULORua Japurá, 42 - Bela Vista - CEP:01319-030
Telefone: 3291-6006 / 0800-177070

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Rua Peixoto Gomide, 768 - Cerqueira Cesar - CEP: 01409-000
Telefone: 3269-5000

DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE
INTOLERÂNCIA - DECRADI
Rua Brigadeiro Tobias, 527 - 3º andar - Luz
Telefone: 3311-3556 / 3315-0151 ramal 248

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DEFESA DA
CIDADANIA
Pátio do Colégio, 148-184 - Centro
CEP: 01016-040
Telefone: 3291-2600

SOS RACISMO - DISQUE DENÚNCIA(Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo)
Telefone: 0800-7733886

3 comentários:

Norma Villares disse...

É sempre bom, ter tais informações.
Boa idéia.
Estou seguindo seu blog, obrigada pela visita.
Abraços sublimes

Obaositala disse...

Todos devem tomar consciencia dos seus direitos, para que não sejam vítimas da intolerancia. Vivemos momentos difíceis no Brasil, e nada disso aparece na mídia, interessa apenas em manter a falsa aparência de igualdade de direitos.
Vale a pena lutar por isso!
Abraços

Fábio disse...

Salve... tb tenho um blog, qdo der e c der faz uma visita www.ecosdotelecoteco.blogspot.com . Forte abraço estou dando uma olhada aqui nas paginas...

Postagem em destaque

A importância do Ponto de Referência

O ÂNGULO QUE VOCÊ ESTÁ, MUDA A REALIDADE QUE VOCÊ VÊ Joelma Silva Aprender a modificar os nossos "pontos de vista" é u...